Meta retira do texto de termos comerciais linguagem que permitia raspagem de conteúdo de sites para treinar modelos de IA
Meta removeu, nesta semana, um trecho controverso de seus termos comerciais que gerou preocupações entre editores e especialistas em direito digital. A passagem, que estava no páginal de "termos comerciais" do Facebook e não na política de privacidade do usuário final, autorizava a empresa a "usar qualquer conteúdo de domínios associados a contas de negócio" para "fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar, treinar e manter a integridade" dos produtos da Meta.
A passagem foi retirada após uma resposta rápida do The Verge, que identificou o texto e publicou a matéria em 17 de outubro. A TechCrunch, na mesma data, publicou reportagem detalhando o impacto jurídico da cláusula e as reações de especialistas. A Nieman Law Report, em matéria de 3 de outubro, havia alertado que a cláusula, que deveria entrar em vigor em 30 de outubro, podia dar à Meta permissão para raspar conteúdo de qualquer editor com uma conta de negócio na plataforma.
O que estava no texto
A passagem original não estava na seção de política de privacidade do usuário final, onde normalmente se encontram termos de coleta de dados pessoais. Estava na página de "termos comerciais", voltada para empresas que usam as plataformas da Meta para marketing, vendas e atendimento. A lógica da empresa era clara: se um negócio publica conteúdo nas redes sociais da Meta, a própria Meta deveria ter direitos amplos sobre esse conteúdo para servir anúncios e produtos comerciais. O problema é que o texto não se limitava ao conteúdo publicado diretamente na plataforma. A passagem dizia: "A Meta pode usar qualquer conteúdo de tais domínios, páginas da web ou URLs para fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar, treinar e manter a integridade dos produtos da empresa". A palavra "tais" referia-se aos domínios associados a contas de negócio, o que significava, na prática, que qualquer site vinculado a uma página comercial no Facebook, Instagram ou WhatsApp poderia ter seu conteúdo coletado para treinar modelos de IA.
James Grimmelmann, professor de direito da Cornell Law School, disse à Nieman Lab que a passagem dava à Meta o direito de raspar conteúdo de sites de notícias sem pagamento, contornando o robots.txt e as licenças de conteúdo que os editores já haviam negociado com outras plataformas. "Não é assim que funciona o direito autoral", afirmou Grimmelmann. "Se você quer usar o conteúdo de alguém, você precisa negociar uma licença ou provar que tem um direito legal. Isso não é um direito legal que existe hoje."
A reação da indústria
A Nieman Lab publicou, em 3 de outubro, uma matéria de destaque alertando editores sobre a mudança. O artigo apontava que a passagem ia além do que já era prática consolidada da Meta. "Tradicionalmente, você tem essa ideia de que a Meta pode usar conteúdo [publicado] no Facebook ou Instagram para treinar", disse Beale, representante da empresa, à Nieman Lab. "Mas isso era diferente porque estão dizendo que, já que você é usuário comercial do Facebook, eles têm o direito de ir lá e pegar informações básicas de wherever você tem uma presença."
A reação foi imediata. Editoras como a News Media Alliance, que representa centenas de publicações no Reino Unido e na Europa, publicaram notas alertando seus membros. A PCMag reportou, em 16 de outubro, que a mudança já havia gerado preocupações em pelo menos três países. A OECD.AI registrou o incidente como um caso de violação de direitos de propriedade intelectual, na categoria de "harm" relacionada a IA.
A própria Meta não deu uma explicação técnica para a inclusão da passagem. Andy Stone, porta-voz da empresa, disse ao The Verge: "Nós ouvimos e queremos esclarecer: os termos de raspagem que consolidamos se aplicavam apenas aos nossos produtos de anúncios e negócios, e esclarecemos isso nos próprios termos". A declaração, no entanto, não respondia a pergunta fundamental: qual é a base legal que a Meta agora usa para treinar seus modelos de IA em conteúdo de terceiros?
O que muda depois da retificada
A retificação dos termos, feita em 17 de outubro, removeu a passagem que mencionava explicitamente o "treinamento" de IA a partir de domínios de negócios. No novo texto, a empresa afirma que os termos de raspagem se aplicam apenas aos "produtos de anúncios e negócios" e que "não alteram a forma como a Meta usa rastreadores da web". A retificaào é uma vitória tática para os editores, mas não resolve a questão central da coleta de dados. A Meta ainda não esclareceu qual é a base legal que usa para coletar conteúdo de sites externos para treinar seus modelos de IA. A empresa já foi processada por várias editoras por raspagem de conteúdo sem licença, e uma ação judicial contra a Meta está em andamento desde o segundo trimestre de 2026, quando um grupo de editoras europeias entrou com uma ação coletiva contra a prática.
A Questão que fica é: se a Meta não pode mais usar os termos comerciais para raspagem de domínios de negócios para treinar IA, qual é a base legal que ela invoca para continuar coletando conteúdo de sites externos? A resposta pode determinar não só o futuro da relação entre plataformas de redes sociais e editores, mas o próprio modelo de negócio de centenas de publicações ao redor do mundo.
Fontes: The Verge, TechCrunch, Nieman Lab
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