Um tribunal do Novo México ampliou, nesta semana, a conta que a Meta já vinha acumulando no estado: além dos US$ 375 milhões em multas civis determinados por um júri em março, a empresa foi agora obrigada a desembolsar outros US$ 567 milhões, elevando o total a quase US$ 1 bilhão. A decisão é a segunda fase de um processo considerado histórico contra o Facebook e o Instagram, e carrega um peso jurídico raro: o juiz qualificou a Meta como um 'incômodo público' (public nuisance) e comparou seus aplicativos a fábricas poluentes que envenenam a saúde mental de crianças e adolescentes. O valor, embora grande, é quase simbólico diante do que a sentença sinaliza para todo o setor de redes sociais.
O caso começou quando a procuradoria-geral do Novo México acusou a empresa de projetar recursos deliberadamente viciantes para usuários menores de idade, afirmando que os algoritmos de recomendação e os mecanismos de recompensa social teriam contribuído para uma epidemia de ansiedade, depressão e transtornos alimentares entre jovens. No julgamento, testemunhas apontaram supostas contradições entre o que pesquisadores internos da Meta descobriam sobre os riscos e o que a companhia comunicava ao público. Na primeira fase, o júri aplicou as penalidades civis por violação da lei estadual de práticas desleais. Agora, na fase de remediação, o juiz determinou que o dinheiro vá para um fundo destinado a reparar os danos à saúde mental da juventude e impôs mudanças obrigatórias nas plataformas ao longo dos próximos cinco anos, incluindo limites de uso para adolescentes.
O conceito de public nuisance é o ponto mais instigante da decisão. Tradicionalmente, essa doutrina do direito comum era usada contra atividades que interferem no uso coletivo de um espaço público — uma fábrica que polui o ar, um estabelecimento que gera ruído excessivo. Aplicá-la a um produto digital é uma inovação que tenta contornar a dificuldade de provar causalidade individual e dano concreto em cada usuário, apoiando-se no efeito agregado sobre a população. É uma tese que o Novo México ajudou a popularizar, mas que ainda enfrenta resistência em outros tribunais, especialmente porque argumentos semelhantes esbarraram em limitações das plataformas como 'terceiros' que apenas hospedam conteúdo produzido por usuários.
As consequências vão muito além da Meta. O mesmo modelo jurídico já mira TikTok, Snapchat e YouTube, sob a premissa de que o design viciante é uma escolha de engenharia, e não um acidente. Se a tese do incômodo público ganhar tração em outros estados, as empresas de tecnologia passam a enfrentar o mesmo tipo de responsabilidade coletiva que há décadas é aplicada a fabricantes de tabaco ou a poluidores industriais. Isso muda fundamentalmente o cálculo de risco: não se trata mais apenas de multas pontuais, mas da possibilidade de serem declaradas um 'mal público' a ser remediado.
Para a Meta, o impacto financeiro imediato é administrável diante de receitas na casa das dezenas de bilhões de dólares por trimestre. A companhia já anunciou que pretende recorrer, e a questão do 'incômodo público' é um terreno jurídico novo que pode ser revertido em instâncias superiores. O verdadeiro custo está na multiplicação de precedentes e na pressão regulatória que se acumula em Washington e em capitais estaduais. A pergunta que fica é se outras empresas de tecnologia, diante desse risco, adotarão mudanças preventivas de design antes que os tribunais decidam por elas — ou se aguardarão o desfecho dos recursos para descobrir, na prática, qual é o limite da responsabilidade coletiva de uma plataforma.
Fontes: The Verge, Engadget, CNBC, CBS News, The Guardian
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